O licenciamento ambiental é uma ferramenta de gestão ambiental, permitindo controle sobre as atividades ou empreendimentos que podem impactar as condições ambientais, garantindo sua execução de forma segura. Essa prática busca conciliar o desenvolvimento econômico e o uso dos recursos naturais, assegurando a sustentabilidade do meio ambiente em seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos, de maneira responsável e consciente, levando em consideração os impactos ambientais e promovendo a preservação dos recursos naturais para as gerações futuras. A principal finalidade do licenciamento municipal é proteger o interesse público, assegurando que as atividades econômicas sejam desenvolvidas de maneira adequada, respeitando a legislação, os aspectos ambientais, a saúde pública e o bem-estar da população local.
Cabe ao empreendedor ou responsável técnico pela atividade consultar a Prefeitura Municipal para verificar se a atividade que realiza ou pretende iniciar necessita de licenciamento ambiental. Se houver a exigência de licença, é necessário protocolar o pedido junto ao órgão responsável, contando com o apoio de um profissional técnico qualificado para acompanhar o processo.
A licença ambiental deve ser solicitada durante a fase de planejamento da atividade. No entanto, atividades que já estejam em processo de instalação ou em operação sem licença precisam se regularizar o mais rápido possível. Realizar a atividade sem a devida licença ambiental sujeita os responsáveis a sanções legais, conforme estipulado na legislação
O primeiro passo para iniciar o processo de licenciamento ambiental é localizar a sua atividade na lista de atividades licenciadas ou dispensadas de licenciamento. Os Decretos de Enquadramento, estão disponíveis no site da Prefeitura ou por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
É fundamental ler os decretos na íntegra, pois eles contêm informações detalhadas e os procedimentos a serem seguidos para a elaboração do processo de licenciamento ambiental. Ao consultar os Decretos de Enquadramento, você encontrará orientações sobre quais atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental e quais estão dispensadas desse processo. Além disso, esses documentos também fornecem diretrizes sobre os requisitos e critérios a serem atendidos, bem como os documentos necessários para a solicitação do licenciamento.
Quais atividades são licenciadas pela Prefeitura? Serão licenciadas as atividades consideradas de impacto local, ou seja, aquelas cujos impactos ambientais não ultrapassem os limites municipais, conforme estabelecido na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente Consema 01/2022. Podemos citar como exemplo as atividades de Torrefação de Grãos, Lavador de Veículos, Oficinas Mecânicas, Extração de Minerais (Areia e Argila), dentre outras listadas nos Decretos de Enquadramento.
O registo de consultores técnicos está previsto no Código Municipal de Meio Ambiente, o que possibilita o município acompanhar os profissionais que prestam serviços nesta área, bem como dispor de lista de profissionais no site da prefeitura o que facilita para que os empreendedores encontrem consultor.
O cadastro é simples, o profissional dever procurar Secretaria Municipal de Meio Ambiente para realizar a abertura do processo administrativo e apresentação de documentação pessoal que comprove formação na área e regularidade junto ao Conselho competente.
1 - Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento.
2 - Licença Instalação (LI) – Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
3 - Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.
Licença Municipal Simplificada – LMS. O procedimento simplificado pelo qual o órgão ambiental emite apenas uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimento ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadrem na Classe Simplificada,
Licença Municipal Ambiental de Regularização – LMAR - Procedimento pelo qual o órgão ambiental, mediante celebração prévia de termo de compromisso ambiental, emite uma única licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento ou em fase de implantação, respeitando, de acordo com a fase, as exigências próprias das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes
Durante a elaboração dos processos de licenciamento ambiental, é fundamental observar as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela proteção e gestão ambiental. Alguns dos principais órgãos a serem considerados são:
1 - Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA): O CONAMA é responsável por estabelecer normas e diretrizes para a proteção e preservação do meio ambiente. Suas resoluções devem ser consideradas durante o processo de licenciamento.
2 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): O IBAMA é responsável por regular atividades que possam causar impactos ambientais significativos em âmbito nacional. Dependendo da magnitude do empreendimento, o licenciamento ambiental pode envolver a participação do IBAMA.
3 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio): O ICMBio é responsável pela conservação da biodiversidade e gestão das unidades de conservação federais. Se o empreendimento estiver localizado próximo a uma área protegida, como um parque nacional, por exemplo, a participação do ICMBio pode ser necessária.
4 - Agência Nacional de Mineração (ANM): A ANM regulamenta as atividades de mineração no país. Se o empreendimento envolver atividades de extração mineral, será necessário observar as normas e diretrizes estabelecidas por esse órgão.
5 - Agência Nacional de Águas (ANA): A ANA é responsável pela gestão dos recursos hídricos no país. Se o empreendimento envolver captação, uso ou impactos relacionados à água, é importante considerar as normas e diretrizes da ANA.
6 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN): O IPHAN é responsável pela preservação do patrimônio histórico e cultural. Se o empreendimento estiver próximo a um bem tombado ou envolver intervenções em áreas de interesse histórico, é necessário considerar as diretrizes do IPHAN.
7 - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA): O IEMA é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental em âmbito estadual. Suas normas e diretrizes devem ser observadas para o licenciamento no respectivo estado.
8 - Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH): A AGERH é responsável pela gestão dos recursos hídricos em âmbito estadual. Se o empreendimento envolver aspectos relacionados à água, é necessário considerar as diretrizes desse órgão.
9 - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo: Esse órgão é responsável pela defesa agropecuária e florestal no estado do Espírito Santo. Se o empreendimento envolver atividades relacionadas à agropecuária ou florestas, é importante observar as normas e diretrizes desse instituto.
Além desses órgãos, é importante também considerar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais legislações específicas relacionadas à atividade em questão. O cumprimento dessas diretrizes e normas é fundamental para garantir a conformidade legal e ambiental do empreendimento.
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